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TJSP · Foro Regional I - Santana - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1006350-76.2026.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.C.R. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório 1) O Cejusc disponibiliza o dia 04/11/2026 às 13:00h, para realização da sessão de conciliação, na forma presencial, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro Regional I Santana, Av. Engenheiro Caetano Álvares, nº594, 3º andar,Sala 361 - Audiência de Conciliação. 2) REMUNERAÇÃO DO CONCILIADOR/MEDIADOR: fica fixada a remuneração do conciliador/mediador nos termos da Resolução nº 809/2019, cujo valor segue no anexo da tabela de remuneração publicada no dia 9 de março de 2026, no Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo, Seção VI, Subseção I - Atos e Comunicados, dando-se ciência às partes que, na ausência de determinação em sentido contrário pelo Juízo do Processo, o pagamento deverá ser efetuado no final da sessão, via pix ou transferência bancária em conta de titularidade do conciliador/mediador a ser indicada em ata; na impossibilidade, deverá ser comprovado nos autos no prazo de cinco dias após a sessão. ATENÇÃO! CABERÁ AO CARTÓRIO DE ORIGEM: a) intimar as partes e advogados (Art.12, do Provimento CSM n° 2348/2016); b) certificar nos autos quando houver parte beneficiária da Justiça Gratuita e enviar o processo ao CEJUSC até cinco dias antes da sessão. Nada Mais. São Paulo, 08 de setembro de 2026. - ADV: FABIANA DO NASCIMENTO SILVA (OAB 396703/SP)
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