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1006350-14.2026.4.01.3200

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM · Sentença Tipo A

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1006350-14.2026.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Incapacidade Laborativa Permanente] AUTOR: A. P. D. S. REU: I. N. D. S. S. -. I. SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial. Sustenta o embargante a ocorrência de omissão e cerceamento de defesa, ao argumento de que não teria sido intimado para se manifestar sobre as conclusões do laudo pericial judicial. Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos. No mérito, não merecem acolhimento. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração prestam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material no julgado. Na hipótese dos autos, não se verifica nenhum dos vícios apontados. Conforme se depreende dos atos processuais praticados no feito (ID 2249234051 e ID 2254737085), a parte autora foi devidamente cientificada por ocasião do agendamento do exame técnico pericial de que o laudo estaria disponível para consulta nos autos e de que disporia do prazo de 10 (dez) dias para manifestação a contar de sua juntada. Assim, a cientificação prévia do prazo para impugnação ao laudo pericial atendeu perfeitamente aos postulados do contraditório e da ampla defesa, cabendo à parte acompanhar a inserção da peça pericial nos autos após a realização da perícia para apresentar eventual insurgência no prazo assinalado, o que afasta de modo inequívoco a alegação de cerceamento de defesa. Constata-se, portanto, a pretensão de rediscutir o mérito da decisão e obter efeitos infringentes fora das hipóteses legalmente admitidas. Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte autora e mantenho integralmente a sentença embargada. Publique-se. Intimem-se. Manaus, na data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal

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