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TJSP · Foro de Jundiaí - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 1006346-85.2026.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.S.L. - Vistos. Trata-se de ação de regulamentação de guarda e convivência. À vista dos relatórios de fls. 20/21, bem como consulta ao sistema SAJ, verifica-se ação anterior, proposta pela genitora, pleiteando a guarda e convivência do filho, em trâmite perante a 2ª Vara de Família Local, processo nº 1006081-83.2026. Assim, tendo em vista a prejudicialidade entre o referido processo, em trâmite perante a 2ª Vara de Família Local e o presente, havendo risco de decisões conflitantes ou contraditórias se decididos separadamente, determino a sua reunião, para julgamento conjunto, com fundamento no art.55, parágrafo 3º do CPC. Considerando que o processo em que houve a primeira distribuição foi o do juízo da 2ª Vara de Família, em razão da prevenção, determino a remessa destes autos ao referido juízo. Ao Distribuidor, efetuando-se as anotações de praxe, compensando-se oportunamente. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO PARREIRA (OAB 514361/SP)
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