Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Edital
TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Betim
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 1006341-96.2026.8.13.0027/MG
AUTOR: LEONARDO MENEZES PERAZZONI
ADVOGADO(A): ALAN JAYME DA SILVA (OAB MG105111)
ADVOGADO(A): MATHEUS AUGUSTO FIGUEREDO OLIVEIRA (OAB MG237371)
RÉU: LUCAS JOSE BARROSO MACIEL
EDITAL
COMARCA DE BETIM – MG. SECRETARIA DA 4ª VARA CÍVEL EDITAL PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. O Dr. RAFAEL NIEPCE VERONA PIMENTEL, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Betim, Estado de Minas Gerais, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo teve curso os autos de nº 10063419620268130027, Classe judicial DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA, em que figura como autor, LEONARDO MENEZES PERAZZONI, CPF/CNPJ 02129642675 e como réu, LUCAS JOSE BARROSO MACIEL, CPF/CNPJ 12975244622. Tem o presente a finalidade de INTIMAR, como de fato INTIMA o ré, para que tome conhecimento do teor contido na sentença/decisão, a saber: “...DECISÃO.Vistos.Analisando os autos, verifico que o réu foi citado por carta com AR, conforme Evento 21.1.Apesar de devidamente citado, não compareceu aos autos, tendo transcorrido o prazo sem qualquer manifestação.Assim, decreto-lhe a revelia.Destaco, por oportuno, que a decretação da revelia não impede o demandado de participar da produção de provas, podendo intervir no processo, porém tomando-o no estado em que se encontra, conforme o art. 346, parágrafo único, do CPC.Não obstante a decretação da revelia, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as fundamentadamente, observando-se, no que couber, o disposto no art. 346 do CPC.Requeridas provas, venham os autos conclusos para prolação do despacho saneador.Do contrário, faça-se a conclusão para julgamento.À Secretaria para efetivação dos atos necessários.Intimar. Cumprir....". E, para conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado no Órgão Oficial e afixado no local de costume na forma da lei. Betim, 03/09/2026. Eu, Escrivão Judicial, o fiz digitar e subscrevi.