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1006340-66.2025.8.26.0292

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 1006340-66.2025.8.26.0292/SPAUTOR: BRUNO DOS SANTOS BITTENCOURT ADVOGADO(A): ADEILTON VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB SP249109) RÉU: 5S DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURAS LTDA ADVOGADO(A): ROBERSON RODRIGUES DE ANDRADE (OAB SP263225) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julga-se improcedente a ação de indenização por danos materiais e morais proposta por Bruno dos Santos Bittencourt contra 5S Distribuidora e Comércio de Tintas e Materiais para Pintura Ltda. Condena-se o requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas desde o desembolso, e dos honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa, suspendendo-lhe a exigibilidade da verba, caso esteja acobertado pelo benefício da gratuidade, ressalvada a hipótese prevista no artigo 98 e seus parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Respeitados os limites mínimo e máximo, o preparo recursal corresponderá a 4% do valor da condenação, se líquida a sentença, ou da causa, se ilíquida, nos termos do inc. II e § 2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, com a redação dada pela Lei 15.855/2015. Com o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C.

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