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TJMG · 26ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1006338-87.2025.8.13.0024/MG AUTOR: CARLOS ALBERTO RIBEIRO CALDAS E FIUZA ADVOGADO(A): ISADORA CLARA MAGALHÃES DE SOUZA (OAB MG201630) RÉU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Considerando que a(s) parte(s) ré não se manifestou(aram) expressamente se tem(têm) interesse ou não na designação de audiência de conciliação e considerando o disposto nos artigos 93, XIV e 37, caput (princípio da eficiência), todos da Constituição da República, bem como os artigos 4º e 152, VI, do CPC e artigo 63 do Provimento 355/2018 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, procedo ao(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s) abaixo assinalado(s): ( x )Designe-se audiência de conciliação por videoconferência, junto ao CEJUSC, intimando-se as partes da data e horário designados. O link para participação na audiência será oportunamente disponibilizado nos autos pelo CEJUSC, mediante certidão.
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