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TJSP · Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 1ª Vara Cível
Processo 1006336-82.2025.8.26.0533 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.B. - - S.V.B. - - G.B.O. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e, em consequência, JULGO EXTINTO estes autos, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Em sendo o caso, servirá, a presente sentença, devidamente instruída com o acordo entabulado pelas partes, como ofício de alimentos, a ser entregue, diretamente pelo interessado, à empregadora do alimentante. Caso haja advogados nomeados pelo convênio DPE/OABSP, arbitro-lhes honorários no grau máximo permitido pela tabela, expedindo-se certidões. A presente sentença transita em julgado desde logo nesta data, ante a regra prevista no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, dispensando o lançamento de certidão nos autos pelo z. Ofício Judicial. Cumpridas as formalidades legais e feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.I.C. Ciência ao MP. - ADV: ISABELLY MOREIRA PAIXÃO DAVERSA (OAB 426031/SP), ISABELLY MOREIRA PAIXÃO DAVERSA (OAB 426031/SP), ISABELLY MOREIRA PAIXÃO DAVERSA (OAB 426031/SP)
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