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TJSP · Foro de Araçatuba - 2ª Vara Cível
Processo 1006335-82.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antônio Bernardinelli Zapparoli - Zagaia Gestão de Hotéis e Turismo Ltda e outro - Vistos. 1. Págs. 283/285 e 296: homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, com o qual concordou o Ministério Público, e, em consequência, JULGO EXTINTA a fase de conhecimento do processo com julgamento do mérito, na forma do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, já distribuídas entre as partes, na transação, custas, despesas processuais e honorários advocatícios. 2. Tendo em conta que a extinção do feito está baseada em transação celebrada antes da prolação de sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. 3. No prazo de quinze dias, diga a parte autora se houve integral cumprimento do acordo pela parte ré, ficando ciente de que, permanecendo inerte, o silêncio será interpretado em sentido positivo, ensejando a extinção do processo. No silêncio da parte autora, ou noticiado o cumprimento, tornem conclusos para extinção (artigo 924, II, do Código de Processo Civil). P. I. C., observada a utilização do portal eletrônico em relação ao Ministério Público. - ADV: HELDER EDUARDO VICENTINI (OAB 24296/PR), ALZIRO DA MOTTA SANTOS FILHO (OAB 23217/PR), MAYLA BATISTA GIL (OAB 444193/SP), LUCAS RISTER DE SOUSA LIMA (OAB 236854/SP)
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