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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1006334-12.2026.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Judite Maria de Souza - Alessandra Costa de Souza - - Paulo Roberto de Souza - Em relação a capacidade postulatória das partes, deverá ser regularizada em 15 dias, visto que ausente a assinatura nas procurações. Neste caso, o feito será extinto. No mais, regularizada a representação processual, fica nomeado o herdeiro Paulo Roberto de Souza inventariante, mediante compromisso. Intime-se o(a) Inventariante a juntar aos autos, no prazo de 30 dias: A) declaração de herdeiros e bens do espólio, com plano de partilha amigável; B) certidão de casamento e/ou nascimento dos herdeiros. Em relação à Diego e Angélica (também pendente de assinatura nas procurações), observa-se que existe processo de investigação de paternidade e realização de exame de DNA, em trâmite, conforme informado pela parte autora. Portanto, seria o caso de suspensão do presente inventário ou reserva de seus quinhões. O procedimento, pertinente ao ITCMD, é de cunho administrativo, a ser providenciado pela parte, cujas questões não serão objeto de apreciação pelo juízo. Em caso de não cumprimento do primeiro parágrafo, conclusos para extinção. No mais, não cumprido integralmente o determinado acima no prazo fixado (30 dias), remetam-se ao arquivo. Int. - ADV: EDUARDO DE SOUZA (OAB 300772/SP), EDUARDO DE SOUZA (OAB 300772/SP), EDUARDO DE SOUZA (OAB 300772/SP)