Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Santa Fé do Sul - 3ª Vara
Processo 1006331-41.2022.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tatiana Pereira Vilela Zolin - Unimed de Catanduva - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Comunique-se o desfecho da presente ação ao Juízo do Juizado Especial Cível desta Comarca de Santa Fé do Sul, em resposta ao ofício de pág. 759. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017, eventual(is) cumprimento(s) de sentença deverá(ão) ser efetivado(s) através de peticionamento(s) eletrônico(s). Aguarde-se por 30 dias manifestação da(s) parte(s) requerente. Decorrido o prazo, independentemente da interposição de cumprimento(s) de sentença, apure-se eventuais custas e despesas processuais nestes autos, ou certifique-se que não há custas e despesas processuais a serem cobradas, conforme o caso. Ficam as partes cientificadas que eventuais custas e despesas processuais apuradas no(s) cumprimento(s) de sentença interposto(s), serão cobradas naqueles autos. Não havendo custas e despesas processuais a serem cobradas, determino que, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se. Havendo custas e despesas processuais a serem cobradas, intime-se a parte devedora, através do(a) advogado(a), via Diário Eletrônico, para, no prazo de 15 dias, quitar o débito, ficando ciente que o valor deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. Não surtindo efeito, intime-se a parte devedora, pessoalmente, para, no prazo de 60 dias, quitar o débito, ficando ciente que o valor deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. Quitado o débito, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se. Não quitado o débito, expeça-se certidão para inscrição da dívida ativa e, após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se. Int. - ADV: GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP), JOÃO FRANCISCO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 247027/SP)