2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1006328-69.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: JUVENAL KLAYBER & GUINZELLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS S/S e outros POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Intime-se a União para que se manifeste acerca da petição de id. 2238411816 e dos cálculos de ids. 2238411997 e 2238412039. Não havendo impugnação aos valores apresentados, homologo, desde já, a conta apresentada pelos exequentes (ids. 2238411997 e 2238412039). Após, certifique-se o decurso do prazo desta decisão e inclua-se o presente feito no SIREA, a fim de que a parte interessada possa expedir as requisições pretendidas. Com a inclusão no Sirea, intimem-se as partes. Após, suspenda-se o feito até que o procedimento seja finalizado. Com o pagamento e sem novos requerimentos, retornem os autos conclusos para sentença extintiva da execução. Arquivem-se oportunamente. Cumpra-se. Brasília-DF, data da assinatura constante do rodapé. (assinado eletronicamente)