Publicações do processo

1006326-96.2025.8.11.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Citação

    TJMT · 5ª VARA CRIMINAL DE VÁRZEA GRANDE

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 5ª VARA CRIMINAL DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUIS AUGUSTO VERAS GADELHA PROCESSO n. 1006326-96.2025.8.11.0002 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: [Crimes de Trânsito]->AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: Nome: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: RUA VILA ALEGRE, 613, (LOT PRQ LAGO), PARQUE DO LAGO, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78120-665 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: Rua Quatro, 0, RUA QUATRO, S/N, Centro Político e Administrativo, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-921 RÉU: Nome: RICARDO COSTA DOS SANTOS, brasileiro, médico, nascido em 01/04/1966, natural de Cuiabá-MT, portador do RG n. 5140188 SSP MT e inscrito no CPF sob o n. 571.960.281-04, filho de Manoel Pedro dos Santos e Teresinha Berenice dos Santos FINALIDADE: CITAÇÃO DO RÉU acima qualificado, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do CPP. 2. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolas testemunhas, até o máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. DENÚNCIA: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, através da Promotora de Justiça signatária, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com esteio no artigo 129, inciso I, da Magna Carta de 1988 e artigo 41 e ss. do Código de Processo Penal, vem perante Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA em face de RICARDO COSTA DOS SANTOS, brasileiro, médico, nascido em 01/04/1966, natural de Cuiabá-MT, portador do RG n. 5140188 SSP MT e inscrito no CPF sob o n. 571.960.281-04, filho de Manoel Pedro dos Santos e Teresinha Berenice dos Santos, residente e domiciliado na Rua São Luiz, n. 153, Bairro Lixeira, ou Rua Brigadeiro Eduardo Gomes, n. 449, apto 1102, Bairro Goiabeiras, em Cuiabá-MT, ou no Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande, telefone (65) 99276-7621 (da irmã Fernanda), tendo em vista os seguintes fatos delituosos: 1 – Consta dos autos do Inquérito Policial supramencionado que no dia 19/12/2024, por volta das 16:45 horas, em via pública, nas proximidades do Pronto Socorro Municipal e na Avenida Filinto Muller, altura do n. 646, Centro, em Várzea Grande, o denunciado conduziu o veículo automotor, marca Jeep Compass, cor cinza, placa RMI-3H72, com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de substância psicoativa que determine dependência, conforme o Auto de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora de id. 184931382 e Laudo Pericial de Pesquisa de Drogas de id. 187427482. 2 – Consta, ainda, que nas mencionadas circunstâncias, próximo ao Pronto Socorro Municipal, nesta cidade e comarca de Várzea Grande, o indiciado, após colidir com vários veículos na via pública, causando-lhes danos materiais, afastou-se do local do sinistro, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe pudesse ser atribuída. 3 – Extrai-se, ainda, que nas circunstâncias de local e data acima descritas, o denunciado, com ameaça, opôs-se à execução de ato legal – a prisão em flagrante – praticado pelos Policiais Militares Eurípedes Rodrigues Maciel e Adenilson Alves Vitalino, dizendo “vários policiais chegam no pronto socorro e param na minha mão”. 4 – Consta, por fim, que nas circunstâncias de local e data acima descritas, o denunciado transportava, para consumo pessoal, uma seringa com resquícios de cocaína, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Segundo apurado, no dia dos fatos, a Polícia Militar foi acionada para atender ocorrências de trânsito nas proximidades do Pronto Socorro, sendo colisões envolvendo pelo menos dois veículos, com danos materiais, e o condutor causador empreendeu fuga. Após obter informações sobre a localização do indiciado, a guarnição policial deslocou-se até a agência do Banco do Brasil, localizada na Avenida Felinto Müller. Na sequência, os Militares encontraram o carro do denunciado ligado, enquanto ele estava no interior da agência bancária. Em contato com ele, os policiais verificaram que ele estava com a capacidade psicomotora alterada, pois apresentava sonolência, olhos vermelhos, ironia, falante, dispersão, não sabia onde estava, não sabia data e horário, não se lembrava dos atos cometidos, estava com dificuldade no equilíbrio, falta de coordenação motora e fala desconexa. Na oportunidade, o denunciado proferiu ameaças à equipe policial, dizendo “vários policiais chegam no pronto socorro e param na minha mão”, além de demonstrar comportamento agressivo e alterado. Em revistas no interior do veículo do denunciado, foram apreendidas três ampolas de Midazolam abertas, com uma seringa aparentemente utilizada, e outras substâncias causadoras de dependência, dentre elas, uma seringa usada contendo cocaína, além de psicotrópicos e analgésico opióide, conforme o termo de apreensão de id. 184931384 e o laudo pericial de pesquisas de drogas de id. 187427482. Ante o exposto, o Ministério Público denuncia RICARDO COSTA DOS SANTOS como incurso nos artigos 305 e 306, § 1º, inciso II, c/c artigo 297, todos do Código de Trânsito Brasileiro; no artigo 329, caput, do Código Penal e no artigo 28, caput, da Lei n. 11.343/2006, e requer que, uma vez autuada, seja a presente denúncia recebida em todos os seus termos, procedendo-se, posteriormente, à citação do indiciado para defesa preliminar, instalando-se o devido processo legal, para, ao final, ser julgado e condenado, ouvindo-se durante a instrução processual penal as testemunhas abaixo arroladas. Ademais, com fundamento no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, requer que seja arbitrado valor a título de reparação do dano moral difuso no valor equivalente a 05 (cinco) salários mínimos vigentes na data da expedição de eventual guia de execução penal, uma vez que os crimes ofendem a segurança pública, a ordem social e o respeito às normas de convivência nesta Comarca, atingindo a todos. Várzea Grande/MT, 08 de outubro de 2025. Ana Luiza Barbosa da Cunha Promotora de Justiça DECISÃO: PROCEDA-SE com a citação editalícia do acusado, nos termos dos arts. 396 e 361 e seguintes, todos do Código de Processo Penal. Conste no edital que o réu deverá apresentar resposta escrita por intermédio de Advogado, ou declarar, caso não tenha condições de constituir um profissional, o desejo de ser patrocinado por Defensor nomeado por este Juízo. Decorrido o prazo do edital sem manifestação, retornem os autos conclusos para fins do art. 366 do CPP. Várzea Grande/MT, 4 de setembro de 2026. LUÍS AUGUSTO VERAS GADELHA Juiz de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, HELOIZA MARQUES ROCHA LIMA, digitei. VÁRZEA GRANDE, 8 de setembro de 2026. HELOIZA MARQUES ROCHA LIMA (Assinado Digitalmente) Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria/CNGC OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.