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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1006325-62.2015.8.26.0223/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA SICOOB UNIMAIS METROPOLITANA - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO (Representado) ADVOGADO(A): GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB SP128708) EXEQUENTE: SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO(A): ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB SP140055) ADVOGADO(A): VINICIUS FIUSA BUENO (OAB SP461798) ADVOGADO(A): BRUNA QUEIROZ FIUSA (OAB SP396660) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular I - 2ª Vara Cível da Comarca de Guarujá Vistos. evento 597, CERT1 : Atentando-se à vedação legal de múltiplas restrições (artigo 851 do CPC), Diga o credor sobre o prosseguimento, em cinco dias, elaborando adequado e expresso pedido compatível com a fase do feito. Decorrido, providencie a UPJ a remessa do processo ao arquivo provisório. Intime-se. Guarujá, 03 de setembro de 2026
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