Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1006325-28.2024.8.26.0100/SPAUTOR: FABIO PEREIRA DE AZEVEDO 11609326709
ADVOGADO(A): VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB SP286907)
RÉU: BRADESCO SAUDE S.A.
ADVOGADO(A): ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825)
SENTENÇA
Vistos. Este processo alcançou sua finalidade. Julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Esta decisão servirá como MANDADO para fins de cancelamento de eventuais anotações/gravames/penhoras/averbações/protestos efetuados nestes autos, cabendo ao interessado o encaminhamento. Expeça-se mandado de levantamento judicial eletrônico em favor do credor, observadas as procurações e os poderes conferidos. As custas para a distribuição da execução ou do incidente foram devidamente recolhidas pela parte exequente. Assim, cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos em definitivo, baixando. Cumpra-se
TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1006325-28.2024.8.26.0100/SPAUTOR: FABIO PEREIRA DE AZEVEDO 11609326709
ADVOGADO(A): VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB SP286907)
RÉU: BRADESCO SAUDE S.A.
ADVOGADO(A): ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825)
SENTENÇA
Vistos. Este processo alcançou sua finalidade. Julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Esta decisão servirá como MANDADO para fins de cancelamento de eventuais anotações/gravames/penhoras/averbações/protestos efetuados nestes autos, cabendo ao interessado o encaminhamento. Expeça-se mandado de levantamento judicial eletrônico em favor do credor, observadas as procurações e os poderes conferidos. As custas para a distribuição da execução ou do incidente foram devidamente recolhidas pela parte exequente. Assim, cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos em definitivo, baixando. Cumpra-se