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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1006324-86.2024.8.26.0506/SP AUTOR: THAYANA BARBOSA BARROS ADVOGADO(A): TABATA RIBEIRO BRITO MIQUELETTI (OAB SP505978) RÉU: NUPAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) RÉU: MONICA RAMOS PINHEIRO 05670374878 ADVOGADO(A): JACQUELINE LEITE REIS (OAB SP477735) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à requerida Monica Ramos Pinheiro, pois os documentos acostados não demonstram sua condição de necessitada, a justificar a concessão do benefício; 2 - Não é caso de chamamento ao processo, porque ausente quaisquer hipóteses legais. Se, acaso lhe aprouver, a ré poderá promover ação própria contra a instituição financeira Banco C 6 S/A; 3 - No mais, o caso é de julgamento antecipado do mérito, considerando-se a prova documental já acostada aos autos. Assim, com fundamento no art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro a produção de outras provas. Publique-se, em atenção ao art. 10 do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos para sentença. Intimem-se.
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