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1006321-05.2025.8.26.0084

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 1ª Vara Cível

    Processo 1006321-05.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Fatima Aparecida da Silva Dias - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) confirmar a tutela provisória de urgência anteriormente concedida; b) declarar a inexistência do débito de R$ 4.150,00 referente ao contrato de empréstimo nº 0138875838109088889149058914186096351114, determinando o cancelamento definitivo da respectiva avença e de toda cobrança correlata; c) condenar a ré a restituir à autora os valores que eventualmente tenham sido debitados de sua conta em virtude do aludido empréstimo, de forma simples, corrigidos monetariamente a partir de cada desembolso com base no IPCA, conforme a regra do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, acrescidos de juros moratórios legais calculados pela taxa Selic deduzida a variação do IPCA a partir da citação, a teor do art. 406, parágrafo 1º, do Código Civil e em consonância com o Tema 1368 do STJ, cujo montante será apurado em liquidação. Diante da sucumbência recíproca, condeno a parte requerida ao pagamento de 50% e a autora ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais. Condeno a parte sucumbente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da parte adversa, cujo valor fixo em 10% sobre o montante da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade em relação à parte autora por força da gratuidade da justiça concedida (artigo 98, §3º, do CPC). SERVIRÁ A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO a ser encaminhado à parte ré pelo patrono da parte autora, com posterior comprovação nos autos. Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010, §1º, do CPC). Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens e cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: SOLANGE CORREIA DE ARAÚJO (OAB 409409/SP), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP), MAURO PEZZUTTI (OAB 407361/SP)

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