2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1006320-16.2023.8.26.0011/SP EXEQUENTE: BANCO ORIGINAL S/A ADVOGADO(A): ARANY MARIA SCARPELLINI PRIOLLI L'APICCIRELLA (OAB SP236729) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 298: O exequente não atendeu ao determinado na decisão constante do evento 298. Com efeito, observa-se que o exequente limitou-se a promover a atualização dos valores anteriormente levantados, deixando, contudo, de realizar o cômputo dos juros de mora nos termos expressamente determinados Com o levantamento de valores pelo exequente, interrompe-se a mora da parte executada no tocante aos valores levantados. Para fins de abatimento, os valores levantados de R$ 119,79 em 10/02/2025; R$ 127,33 em 02/03/2026 devem ser também corrigidos pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça desde a data dos respectivos levantamentos, acrescidos de juros de mora de 1% desde o levantamento até a data da realização do cálculo. O não computo de atualização e juros de mora em relação aos valores levantados acarretaria enriquecimento indevido em favor da parte exequente, o qual não é permitido pelo ordenamento jurídico. Retifique a parte exequente o seu cálculo nos termos acima determinados no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento. Int.