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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1006316-50.2026.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Dairce Furlaneto Piovesana - Cristiane Piovesana Bezutti - - Marcelo Cesar Piovesana - - Adriane Piovesana - - Leandra Piovesana Zottini - - Raquel Piovesana - - Pamela Malio Pardini Pavan - - Pollyana Malio Pardini Fujiwara - - Sinuê Paulo Pardini - Vistos. Nomeio DAIRCE FURLANETO PIOVESANA para exercer o cargo de inventariante, mediante compromisso, SERVINDO A PRESENTE DECISÃO COMO TERMO. Providencie a inventariante, no prazo de 90 (noventa) dias: a) a juntada das primeiras declarações e do plano de partilha, conforme dispõem os artigos 620 e 653 do CPC; b) a regularização da representação processual de todos os herdeiros e respectivos cônjuges, se casados no regime da comunhão universal, bem como a juntada da cópia das certidões de casamento ou nascimento de cada um ou informe o endereço para citação; c) a juntada da certidão de óbito da herdeira Maria José; d) a juntada de certidão negativa municipal, cópia do IPTU (exercício de 2026) e certidão atualizada da matrícula dos imóveis a serem partilhados; e) a juntada da cópia dos documentos que comprovem a propriedade ou direito sobre os bens móveis a serem partilhados ou valores a serem levantados, observando-se, que em caso de veículo o documento a ser juntado é a cópia do documento de transferência do mesmo (CRV - frente e verso); f) o recolhimento das custas processuais, conforme o disposto no artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 ou a juntada das respectivas declarações de insuficiência de recursos, para concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, se o caso; g) o cumprimento do disposto no artigo 21, do Decreto Estadual nº 46.655/2002, para fins de apuração do valor dos bens, comprovando-se, inclusive quanto a eventual pretensão de isenção, mediante a juntada de cópia da declaração e da certidão de homologação e extinção do ITCMD; h) a juntada de certidão expedida pelo Colégio Notarial do Brasil informando quanto à existência de eventual testamento em nome do autor da herança; i) juntar a certidão de existência/inexistência de dependentes habilitados junto ao INSS em nome do falecido. Decorrido o prazo supra, nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: VERÔNICA MORALES BRAGA (OAB 369248/SP), VERÔNICA MORALES BRAGA (OAB 369248/SP), VERÔNICA MORALES BRAGA (OAB 369248/SP), VERÔNICA MORALES BRAGA (OAB 369248/SP), VERÔNICA MORALES BRAGA (OAB 369248/SP), VERÔNICA MORALES BRAGA (OAB 369248/SP), VERÔNICA MORALES BRAGA (OAB 369248/SP), VERÔNICA MORALES BRAGA (OAB 369248/SP), VERÔNICA MORALES BRAGA (OAB 369248/SP)