2026-09-16 · TJSP
Processo 1006315-80.2025.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Diante da certidão cartorária de fl. 251 e da manifestação apresentada pela parte autora às fls. 242/243, constata-se que o veículo objeto da garantia fiduciária foi localizado em endereço situado na Comarca de São Vicente/SP, na Praça Barão do Rio Branco, nº 215, B, Centro, CEP 11310-000. O procedimento especial da alienação fiduciária dispensa a expedição de carta precatória na hipótese em que o bem se encontra em comarca distinta daquela em que tramita a ação. Nesses casos, o credor fiduciário tem a faculdade legal de deduzir o pleito constritivo diretamente perante o juízo do local em que o automóvel foi encontrado, medida que prestigia a celeridade e a efetividade processual, nos termos expressos do art. 3º, § 12, do Decreto-Lei nº 911/1969. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, distribua o requerimento de busca e apreensão diretamente no Juízo da Comarca de São Vicente/SP, instruindo a peça com a cópia da petição inicial, do contrato e da decisão que deferiu a liminar (fl. 97). Distribuído o pedido na referida Comarca, deverá a instituição financeira comprovar o protocolo nestes autos em igual prazo, aguardando-se em seguida por 60 (sessenta) dias a efetivação da apreensão e o cumprimento dos atos de citação. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a requerente para prestar informações acerca do andamento da diligência no juízo local. Intimem-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)