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TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAMÍLIA E SUCESSÕES
Intimação da Fazenda Pública Federal, para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme decisão ID. 241029487.
TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAMÍLIA E SUCESSÕES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 1ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAMÍLIA E SUCESSÕES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 EDITAL DE CITAÇÃO TERCEIROS INTERESSADOS PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ITALO OSVALDO ALVES DA SILVA PROCESSO n. 1006315-21.2026.8.11.0006 Valor da causa: R$ 9.461,00 ESPÉCIE: [Inventário e Partilha]->ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) POLO ATIVO: Nome: MARILEI SANTANA DE ALMEIDA Endereço: Rua dos Madeval, 22, Cohab Nova, CÁCERES - MT - CEP: 78217-413 Nome: BRENNA SANTANA ALMEIDA NEVES Endereço: Rua dos Madeval, 22, QUADRA 6, Cohab Nova, CÁCERES - MT - CEP: 78217-413 POLO PASSIVO: Nome: SERGIO NEVES PENHA Endereço: desconhecido FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, dos termos da ação, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: MARILEI SANTANA DE ALMEIDA, presentada pelo Defensor Público signatário, propor a presente AÇÃO DE INVENTÁRIO pelo rito de ARROLAMENTO SUMÁRIO dos bens deixados por SERGIO NEVES PENHA, falecido em 31 de Agosto de 2025 DECISÃO: Vistos, etc. Trata-se de ARROLAMENTO SUMÁRIO ajuizado por MARILEI SANTANA DE ALMEIDA, parte qualificada no feito, em razão do falecimento de SERGIO NEVES PENHA. É o relatório. Decido. 1. DO RECEBIMENTO DA INICIAL. Recebo a inicial, eis que preenche os requisitos legais previstos no artigo 319, do Código de Processo Civil e não incide nas hipóteses do art. 321 do mesmo diploma legal. 2. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Defiro o pedido de justiça gratuita formulado na inicial, sem prejuízo de revogação, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. 3. DA NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE. Nomeio como inventariante a requerente MARILEI SANTANA DE ALMEIDA, e, embora dispensável o compromisso (art. 660 e 664, CPC); se houver interesse, poderá ser formalizado termo de inventariante mediante comparecimento em Juízo, no prazo de cinco dias. 4. DAS CITAÇÕES. Desde já, CITEM-SE os interessados e a herdeira elencada e INTIMEM-SE as Fazendas Públicas e o Ministério Público, nos termos do artigo 626 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, remetendo-lhes cópias das primeiras declarações. Além disso, INTIME-SE a promovente para acostar certidão para fins de aferição de existência ou não de registro de testamento em nome dos de cujus, nos termos do Provimento n. 56/2016 do CNJ. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOANA APARECIDA SILVA ASSUNCAO, digitei. CÁCERES, 8 de setembro de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
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