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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1006313-70.2026.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.M. - E.M. - - S.M.B. - Vistos. Diante dos fatos e documentos juntados defiro os benefícios da justiça gratuita aos requeridos S. M. B e E. M. Ainda, considerando que a requerida S. está representada por entidade que atua com termo de colaboração com a Defensoria Pública, defiro-lhe prazo em dobro. Anote-se. Fls. 126/170: manifeste-se a parte autora sobre as contestações e documentos apresentadospelos requeridos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 350 e Art. 351 do Código deProcesso Civil. Intime-se. - ADV: LEANDRO LOURIVAL LOPES (OAB 169221/SP), ANTONIO CARLOS RUIZ C ALVELAN (OAB 98932/SP), ANA CARINA RICARDI (OAB 436738/SP), FERNANDO WAGATUMA CUSTÓDIO (OAB 440365/SP)
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