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1006313-64.2025.8.26.0266

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itanhaém - 4ª Vara

    Processo 1006313-64.2025.8.26.0266 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.F.S. - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de substituição da curatela, nomeando a autora curadora de A. M. F. A., nos termos pleiteados na exordial. Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação aos ônus de sucumbência, por se tratar de processo necessário, decorrente de procedimento de jurisdição voluntária. Prestado o compromisso e, após o trânsito em julgado, expeça-se certidão, cumprindo à curadora nomeada o disposto nos artigos 1.741 e seguintes do Código Civil. Lavre-se termo de curatela, consignando-se os limites desta, constando as restrições acima. Cumpra-se o disposto nos artigos 755, II, §3º e 759 do Código de Processo Civil, publicando-se os editais. Inscreva-se a sentença no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede de computadores, no 'site' do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 06 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial por (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital o nome do interdito e da curadora, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente. Os valores eventualmente recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem-estar da interditanda e de sua família. Aplica-se, no caso, o disposto no art. 919 do Código de Processo Civil e as respectivas sanções. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.I.C., arquivando-se, oportunamente. - ADV: NEWTON CURTI (OAB 106434/SP), VINICIUS ALVES PIMENTEL CURTI (OAB 493232/SP)

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