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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1006313-53.2025.8.26.0011/SP AUTOR: A21 MOTORS LTDA ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB SP163613) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Determino, para atendimento às exigências do art.256, § 3º do CPC, às concessionárias de serviço público ENEL Distribuição São Paulo e SABESP, bem como às de telefonia VIVO, CLARO e TIM as necessárias providências para que informem a este Juízo os endereços que constem em seus cadastros referente a requerida AF ROCHA CORRETORA DE SEGUROS EIRELI, CNPJ sob o n. 20.089.816/0001-40 Cópia da presente, com assinatura digital, valerá como ofício a ser encaminhado diretamente pela exequente, comprovando o protocolo em 10 (dez) dias, aguardando-se 60 (sessenta) dias pela resposta. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cvpinheiros@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int.
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