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1006312-09.2025.4.01.3306

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA

    Subseção Judiciária de Paulo Afonso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006312-09.2025.4.01.3306 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSILENE DA SILVA RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARINA DA SILVA CANARIO - BA55582 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOSILENE DA SILVA RIBEIRO MARINA DA SILVA CANARIO - (OAB: BA55582) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2277374414 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA PROCESSO: 1006312-09.2025.4.01.3306 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSILENE DA SILVA RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARINA DA SILVA CANARIO - BA55582 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que se apura o pagamento do seguro-defeso relativo ao biênio 2015/2016. A CEAB informou que as quatro parcelas abrangidas pela condenação já teriam sido pagas administrativamente, juntando registros sistêmicos com indicação dos valores, datas de pagamento, agência e lotes correspondentes. A parte autora impugnou a informação, sustentando que os documentos apresentados não demonstram o efetivo crédito, saque ou recebimento dos valores. Diante da controvérsia e a fim de evitar pagamento em duplicidade, intime-se o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar documentação complementar apta a comprovar o efetivo pagamento das quatro parcelas, especialmente comprovantes bancários, registros de saque ou crédito, identificação da instituição financeira e da conta destinatária, bem como informação sobre eventual estorno, bloqueio, devolução ou não levantamento dos valores. Após, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias. Por ora, fica suspensa a expedição de RPV. Cumpra-se. Paulo Afonso, data da assinatura. JOÃO PAULO PIRÔPO DE ABREU Juiz Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PAULO AFONSO, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA

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