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TJSP · Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível
Processo 1006311-41.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - D.M.P. - B.S.S. - Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, manifeste-se acerca do não comparecimento às perícias designadas e informe se possui interesse na realização de nova perícia. Na mesma oportunidade, deverá providenciar a juntada do prontuário médico referente à internação psiquiátrica ocorrida em junho de 2025 e demais documentos médicos que entender pertinentes, possibilitando a realização de perícia retrospectiva, conforme informado pela expert. No mais, observo que todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
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