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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal e 1º JEF Adjunto da SSJ de Anápolis-GO Av. Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis,GO, CEP 75083-035 Processo: 1006307-44.2026.4.01.3502 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: N. M. A., MARIA RITA MACEDO MAGALHAES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e da Portaria nº 2/2026 desta Vara, que delega à Secretaria a prática de atos de mero expediente sem conteúdo decisório, promove-se o regular impulso processual, com a adoção das providências seguintes: 1. Complementação dos documentos e das informações No prazo de 15 dias, a parte autora deverá apresentar os documentos e prestar as informações indispensáveis que porventura ainda não constem do presente processo, especialmente os relacionados abaixo (CPC, art. 319 a 321; Lei 9.099/95, art. 14 e 15), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito ou rejeição liminar do pedido (CPC, art. 332), independentemente de nova intimação. Os documentos deverão ser inseridos no PJe separadamente e nomeados de forma clara e correspondente ao seu conteúdo, a fim de facilitar sua localização e formar índice documental adequado (CPC, art. 6º; Res. CNJ n. 185/2013, art. 17). DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES INDISPENSÁVEIS 1. X Decisão administrativa que indeferiu o pedido de concessão do benefício postulado, com análise do mérito. 2. X Carteira de trabalho física do segurado, incluindo as páginas destinadas à qualificação e registros dos contratos de trabalho, bem assim a primeira página seguinte não anotada. 3. X Certidão carcerária atualizada. 4. X Documento de identidade do segurado e seu número de inscrição no CPF. 5. X Procuração, se a parte estiver representada por advogado (outorgada por instrumento público se a parte for analfabeta). 6. X Documentos idôneos e contemporâneos que comprovem a união estável entre a parte autora e o segurado, se for o caso, produzidos nos 2 anos anteriores ao recolhimento à prisão (Lei n. 8.213/91, art. 16, § 5º; TNU, Tema 371). 7. X Documento de identidade da parte autora e seu número de inscrição no CPF (item 9.1.4 do Provimento COGER 10126799). 8. X Termo de renúncia ao valor que exceda 60 salários mínimos, assinada pela parte autora ou procurador. Nesse último caso, deve ser apresentada procuração constando que foi conferido ao advogado poder para "renunciar aos valores que excedam à alçada do JEF" (TNU, súmula 17; item 9.1.2 do Provimento COGER 10126799). 9. X Declaração da parte autora de que não possui condições de suportar as despesas do processo. Se a declaração for feita pelo advogado, deve ser apresentada procuração conferindo-lhe poder para tal ato (CPC, art. 105). 10. X Valor da causa correspondente ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido (CPC, art. 291 e 292). 11. X Comprovante de domicílio emitido recentemente. Se o documento estiver em nome de terceiro, deve ser apresentada cópia do contrato de locação ou declaração emitida pelo proprietário que confirme a residência no local, esta acompanhada de cópia de seu documento de identificação (CPC, art. 485, IV, e art. 320). 12. X Número de telefone e endereço eletrônico pessoais da parte autora (CPC, art. 319, II); e, número de telefone e endereços eletrônico e profissional do advogado (CPC, art. 287 c/c 485; item 9.1.7.1 do Provimento COGER 10126799). 13. X Termo de curatela, se a parte autora não puder exprimir a sua vontade (CPC, 71; CC, art. 1.767 e ss.). 2. Citação Simultaneamente, CITE-SE o(a) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para, no prazo de 30 dias: a) apresentar contestação, com a advertência de que, não o fazendo, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, art. 344); b) fornecer ao juízo cópias legíveis dos documentos necessários ao esclarecimento da causa, nomeando-os corretamente no PJe; c) informar se há possibilidade de acordo, indicando desde logo os termos da proposta. Obs: De ordem, fica consignado que os pedidos de antecipação dos efeitos da tutela e de concessão da gratuidade da justiça, caso tenham sido formulados, serão apreciados na sentença, salvo situações prementes de perigo de perecimento de direito devidamente comprovadas. Anápolis, GO, datado e assinado digitalmente JEF Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis, GO
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