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TJSP · Foro de Jundiaí - Vara da Fazenda Pública
Processo 1006305-21.2026.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Adriana Duarte da Silva - Vistos. O pedido de gratuidade deverá ser efetuado em momento no qual o autor estiver eventualmente obrigado ao recolhimento de despesas processuais. Nesta fase, o processo perante o Juizado Especial da Fazenda Pública é gratuito. Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, nos termos do artigo 334, § 4º, II do Código de Processo Civil, tendo em vista que os Procuradores do Estado e do Município não detêm poderes para transigir, mormente se considerado o interesse indisponível por eles defendido. Servindo esta decisão como mandado, cite(m)-se o(s) requerido(s), para que no prazo legal, contado nos termos do artigo 231, do CPC, querendo, apresente(m) defesa. Consignando-se que, não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es) (artigo 344, do CPC). Intime-se. - ADV: VINICIUS FERNANDES AZEVEDO (OAB 472537/SP)
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