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TJSP · Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1006304-36.2026.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - I.A.S.J. - Vistos. Nomeio o Dr. Alex Bitto para patrocinar os interesses do inventariante, concedendo ao mesmo os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Nomeio INALDO ANSELMO DA SILVA JUNIOR para exercer o cargo de inventariante, independentemente de compromisso. Providencie o inventariante, no prazo de 90 (noventa) dias: a) a juntada das primeiras declarações e do plano de partilha, conforme dispõem os artigos 620 e 653 do CPC; b) a juntada da certidão de casamento atualizada da falecida e óbito de seu cônjuge; c) a regularização da representação processual de todos os herdeiros e respectivos cônjuges, se casados no regime da comunhão universal, bem como a juntada da cópia dos documentos pessoais, da certidão de casamento ou nascimento de cada um ou informe o endereço para citação; d) a juntada da certidão negativa federal do (a) falecido (a); e) a juntada de certidão negativa municipal, cópia do IPTU (exercício de 2017 e 2026) e certidão atualizada da matrícula dos imóveis a serem partilhados; f) a juntada da cópia dos documentos que comprovem a propriedade ou direito sobre os bens móveis a serem partilhados ou valores a serem levantados, observando-se, que em caso de veículo o documento a ser juntado é a cópia do documento de transferência do mesmo (CRV - frente e verso); g) a juntada de certidão expedida pelo Colégio Notarial do Brasil informando quanto à existência de eventual testamento em nome da autora da herança; h) juntar a certidão de existência/inexistência de dependentes habilitados junto ao INSS em nome da falecida. Decorrido o prazo supra, nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ALEX BITTO (OAB 183795/SP)
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