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1006296-50.2024.8.26.0270

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itapeva - 2ª Vara Judicial

    Processo 1006296-50.2024.8.26.0270 - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecida Santos de Oliveira - Vistos. 1. Realize a serventia, via sistema CRCjud, pesquisa de eventual certidão de óbito existente em nome da herdeira Sueli Aparecida de Oliveira (fl. 99), a fim de se comprovar que esta não deixou herdeiros que poderão herdar por representação. 2. Citem-se os herdeiros faltantes nos endereços mencionados às fls. 112/113. 3. Compulsando os autos, verifica-se pendente: A) A citação dos herdeiros (i) Marlene, (ii) Anderson e (iii) João Alves, caso comprovado que Sueli é realmente falecida e que não deixou herdeiros que poderão herdar por representação; B) A juntada de certidão de propriedade de ônus e alienação expedida pelo C.R.I. competente, dos imóveis que constituem bens do espólio (essa certidão deve ser atualizada, com data de expedição não inferior a data do óbito); C) A juntada de certidão negativa de débitos federais em nome da de cujus (imposto de renda); D) A juntada de certidão negativa dos impostos que incidem sobre os bens imóveis do espólio (IPTU ou ITR); E) A juntada de certidões de valor venal ou lançamentos de impostos que incidem sobre os bens imóveis do espólio (ITU ou ITR), relativos ao exercício correspondente a data do óbito; F) O recolhimento de eventual taxa judiciária, bem como a juntada e homologação do ITCMD pelo fisco estadual; G) A manifestação da fazenda pública estadual; H) A juntada de certidão de casamento em nome da inventariante. 4. Considerando que a parte inventariante é beneficiária da assistência judiciária gratuita, oficie-se ao CRI de Itapeva/SP a fim de que encaminhem a este juízo eventual certidão de matrícula de imóveis existentes em nome dos falecidos (Sra. Olinda e Sr. Francisco). Servirá cópia da presente decisão como ofício a ser encaminhado pela parte inventariante com cópia das fls. 09 e 20. A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail itapeva2@tjsp.jus.br. 5. Comprove a parte inventariante o encaminhamento da decisão-ofício de fls. 73/74 à Prefeitura de Barueri/SP, bem como o encaminhamento desta decisão-ofício ao CRI desta Comarca. Prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: MARIANA HELENE DE ASSIS ARAUJO (OAB 278652/SP)

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