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TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1006295-15.2026.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - K.S. - - L.N.A. - Emende a inicial para inserir o filho no acordo. Os genitores não possuem legitimidade para acordar sobre alimentos de terceiros em nome próprio. O título judicial deve ser formado em nome do filho e não dos genitores. Não há problemas ou empecilho para a cumulação de pedidos, mas se deve respeitar a legitimidade. A cumulação não implica dizer que se flexibiliza os pressupostos processuais. Pode-se cumular, porém a parte deve amoldar o acordo de acordo com os seus pleitos, evitando problemas futuros quanto à legitimidade do título judicial. A ideia é evitar problemas e discussões quanto ao título. Eventual cumprimento, revisão e etc. deve ser manejada pelo filho ou contra ele. Se não houver a emenda, a situação não terá a formação válida do feito, causando problemas processuais futuros. A falta de emenda afeta diretamente a capacidade de ser parte, seja representado ou assistido, permitindo, inclusive, se houve maioridade no curso da demanda, a mera correção da capacidade postulatória, dando continuidade ao feito. Prazo de 15 dias. Com a emenda, dê-se vista ao MP. Int. - ADV: LARISSA FERNANDES FACCINI TREVISAN (OAB 377357/SP), LARISSA FERNANDES FACCINI TREVISAN (OAB 377357/SP)
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