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TJSP · Foro de Osasco - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1006294-92.2026.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Comércio de Ferro Arévalo & Júnior Ltda. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo nos percentuais mínimos de cada faixa do § 3º, do artigo 85, do CPC, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 3º, inciso I, do CPC. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: ALINE CRISTINA RAMOS VIANA (OAB 312309/SP), ALEXANDRE DE MIRANDA VIANA (OAB 344382/SP)
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