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TJSP · Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 1ª Vara Cível
Processo 1006288-70.2018.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Jequitibá - Jéssica da Silva Andrade - Gilson Keniti Inumaru - Vistos. - 1 - P.367: oficie-se novamente a OAB, com cópia desta mesma petição e do ofício de p.363, que comprovam o erro da OAB, e para que agora novo profissional seja nomeado para continuar na atuação deste feito. - 2 - Pgs.371/372; porquanto pertinente a ponderação do Sr. Leiloeiro, determino, inclusive para que manifeste eventual interesse jurídico, a ensejar, naturalmente, a caracterização da competência da Justiça Federal, a intimação da CEF acerca dos atos de expropriação até o momento realizados, considerando a constituição da propriedade fiduciária junto ao imóvel, e potencial irregularidade da avaliação. Após essa intimação, e regularização da representação processual da executada, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: THIAGO MAIA GARRIDO TEBET (OAB 307994/SP), GILSON KENITI INUMARU (OAB 35937/PR), JOAO RUBEM BOTELHO (OAB 117963/SP), MARIO AGOSTINHO MARTIM (OAB 150331/SP)
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