2026-09-16 · TJSP
Processo 1006284-57.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Conjunto Habitacional Roberto Romano – Blocos 70 A e 70 B - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e outro - Vistos. Compete à parte autora, em princípio, empreender as diligências necessárias objetivando descobrir o atual paradeiro da parte contrária enquanto ao Judiciário incumbe as pesquisas pelos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud e Prevjud, a fim de descobrir o endereço da parte. Para todas as demais entidades, públicas e privadas, inclusive concessionárias de serviços públicos, fica desde já INDEFERIDO o pedido, a uma porque raros são os casos de sucesso e a duas porque, exatamente em razão desta ineficácia, não restou comprovada a impossibilidade de obtenção das informações pretendidas pela via administrativa, o que, a meu ver, máxime o assoberbamento de trabalhos inerentes ao Poder Judiciário, se desponta como pressuposto à aplicação da regra inserta no parágrafo 3º do artigo 256 do CPC. Ademais, aquele que se quer permitir ser encontrado, o será mediante as pesquisas referidas acima. Diante disso, considerando que ainda não foi utilizado o sistema PREVJUD, protocole a z. Serventia a minuta correspondente. Sem prejuízo, expeça-se mandado de citação ao endereço constante do resultado da pesquisa INFOJUD à p. 242. Com a juntada da resposta, manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito de modo que em sendo todas as diligências negativas, deverá a autora se manifestar requerendo as providencias necessária pra citação da ré ainda que forma ficta. Int. - ADV: MAURICIO CRISTOVAM DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 377714/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)