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1006284-27.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1006284-27.2025.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Prestação de Contas - Fabiana Frizzo - Maria Alcinda de Faria Carvalho - - José Manuel Carvalho Carreira - - Roberta Martins Carreira - - Juliano Fernandes Carreira - - Rodrigo Fernandes Carreira e outros - Vistos. Manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: RENÊ MONTEIRO (OAB 286736/SP), LEANDRO AUGUSTO REGO (OAB 293281/SP), MAURICIO CONDE TRESCA (OAB 278208/SP), MAURICIO CONDE TRESCA (OAB 278208/SP), LEANDRO AUGUSTO REGO (OAB 293281/SP), LEANDRO AUGUSTO REGO (OAB 293281/SP), LEANDRO AUGUSTO REGO (OAB 293281/SP), FABIANA FRIZZO (OAB 139781/SP), MARCIA SANTOS BATISTA (OAB 131626/SP), LEANDRO AUGUSTO REGO (OAB 293281/SP), MARIA EUCIONE DOS SANTOS (OAB 387648/SP), INGRID FERNANDA DE LIMA MIRANDA TIRELLI (OAB 447097/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1006284-27.2025.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Prestação de Contas - Fabiana Frizzo - Maria Alcinda de Faria Carvalho - - José Manuel Carvalho Carreira - - Roberta Martins Carreira - - Juliano Fernandes Carreira - - Rodrigo Fernandes Carreira e outros - Vistos. 1. Anoto o cumprimento das alíneas "a" e "b" do item 5 da decisão de fls. 409: a prestação de contas da ex-inventariante tramita sob o nº 1014191-92.2021.8.26.0100 (fls. 713) e decorreu sem manifestação o prazo aberto no item 6.1 da decisão de fls. 348 (fls. 714). 2. Determino a retirada da tarja ministerial, como requerido pelo Ministério Público, que reiterou a manifestação de não atuação no feito (fls. 718). 3. Determino vista da petição de fls. 412/424 e dos documentos que a instruem à parte requerente e aos demais interessados, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. A petição traz fato e documentos novos sobre a regularidade fiscal do espólio, e nenhuma decisão pode assentar-se neles sem a prévia manifestação dos interessados atingidos (arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil). A parte requerente esclarecerá, no mesmo prazo, a situação atual dos autos de infração municipais indicados a fls. 417 e a repercussão deles nas contas prestadas. 4. Não conheço do pedido de proibição de levantamento de honorários, de remuneração de inventariança ou de vintena nos autos do inventário (fls. 423). A matéria é estranha a este incidente e deve ser deduzida naqueles autos. 5. Reservo ao julgamento das contas os pedidos de fls. 422/423. Esses pedidos versam a rejeição das contas, a má-fé, o ressarcimento pela perda do prazo de transação fiscal e a caução locatícia. Todos dependem da apuração do saldo e da imputação de responsabilidade (art. 552 do Código de Processo Civil). 6. Das determinações à Serventia. a) retirar a tarja ministerial; b) intimar a parte requerente e os demais interessados para o cumprimento do item 3; c) não havendo manifestação no prazo, certificar o decurso; d) cumprido o item 3 ou certificado o decurso, tornar os autos conclusos para o julgamento das contas. Intimem-se. - ADV: LEANDRO AUGUSTO REGO (OAB 293281/SP), RENÊ MONTEIRO (OAB 286736/SP), LEANDRO AUGUSTO REGO (OAB 293281/SP), MAURICIO CONDE TRESCA (OAB 278208/SP), FABIANA FRIZZO (OAB 139781/SP), MARCIA SANTOS BATISTA (OAB 131626/SP), LEANDRO AUGUSTO REGO (OAB 293281/SP), LEANDRO AUGUSTO REGO (OAB 293281/SP), LEANDRO AUGUSTO REGO (OAB 293281/SP), MARIA EUCIONE DOS SANTOS (OAB 387648/SP), INGRID FERNANDA DE LIMA MIRANDA (OAB 447097/SP), MAURICIO CONDE TRESCA (OAB 278208/SP)

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