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1006284-11.2026.8.26.0482

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Presidente Prudente - Vara do Júri e da Infância e Juventude

    Processo 1006284-11.2026.8.26.0482 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - G.A.M. - I.S.A.M. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA ANTECIPADA pleiteada, para determinar que a requerida FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO forneça, em favor de G.A.M., tratamento multidisciplinar consistente em psicologia comportamental, fisioterapia em ambiente aquático e acompanhamento médico psiquiátrico mensal, de forma contínua, enquanto perdurar a necessidade clínica, em carga horária a ser definida na avaliação pela Equipe Multidisciplinar do CER II, quando da elaboração do Plano Terapêutico Singular no prazo máximo de 30 (trinta) dias e sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), até o limite que se entender razoável, e/ou sequestro de verbas públicas, sem prejuízo das demais medidas executivas cabíveis. Cite-se a Fazenda requerida com as advertências legais, para que, em querendo, conteste a presente ação, e Intime-se para cumprimento do aqui determinado. Notifique-se, via e-mail, o Diretor Técnico do Departamento Regional de Saúde (DRS-XI) para o cumprimento desta decisão, sob pena de caracterização de crime de desobediência e sequestro de verbas da Fazenda Pública. Encaminhe-se senha para acesso aos autos. Ante a comprovação da hipossuficiência da parte e de suas condições econômicas, concedo a justiça gratuita para as finalidades cabíveis. Não obstante, registro que as ações judiciais da competência da Justiça da Infância e Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé, nos termos do art. 141, §2º do Estatuto da Criança e do Adolescente. No mesmo sentido, a determinação do art. 7º, I da Lei Estadual 11.608/2003, Lei de Custas do Estado de São Paulo, que preceitua que não incidirá taxa judiciária nas causas de jurisdição de menores. Servirá o presente como ofício, que deverá ser encaminhado via e-mail, juntando-se aos autos o comprovante de envio. Por tratar-se de processo digital, a resposta deverá ser encaminhada via e-mail ao endereço prudentejuri@tjsp.jus.br Intime-se a parte requerente na pessoa de seu patrono constituído, via DJE. Ciência ao Ministério Público. - ADV: CLESLEY ADOLFO RAMOS CANGUSSU (OAB 412855/SP), CLESLEY ADOLFO RAMOS CANGUSSU (OAB 412855/SP)

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