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Processo 1006284-10.2024.8.26.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 1006284-10.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcia Andrea Menezes da Silva - Magazine Luiza S/A - Vistos. Os autos estão em grau de recurso. Aguarde-se o retorno da superior instância. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição juntada só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Intime-se. - ADV: RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB 367103/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), PAULO RICARDO MINETTO DA COSTA (OAB 552032/SP)

2026-09-16 · TJSP

DESPACHO Nº 1006284-10.2024.8.26.0020 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcia Andrea Menezes da Silva (Justiça Gratuita) - Apelada: Magazine Luiza S/A - Vistos, etc. I - MARCIA ANDREA MENEZES DA SILVA ajuizou ação de restituição de valores pagos c.c. reparação por danos morais frente a MAGAZINE LUIZA S.A., aduzindo, em síntese, que, em 20.02.2024, efetuou a compra de uma panela de pressão na loja virtual da ré pelo valor de R$ 58,30. Relatou que a entrega estava prevista para o dia 06.03.2024, no entanto, como a autora veio a mudar de residência sem que conseguisse alterar os dados de entrega, solicitou o cancelamento da compra e o reembolso do valor pago. Contudo, foi informado pela ré que a restituição se daria na forma de crédito (vale compras), e não em espécie; com o que a autora não concordou. Alegou que até o ajuizamento da presente demanda ainda não teria recebido a devolução do valor da compra. Deste modo, pleiteou a condenação da ré à restituição da quantia paga, em dobro, e ao pagamento de indenização por danos morais que alega ter experimentado, estimados em R$ 30.000,00. Por meio da r. sentença de fls. 127/131, cujo relatório se adota, não declarada (fls. 164/165), o pedido foi julgado procedente, em parte, para condenar a ré ao pagamento de R$ 58,30 (cinquenta e oito reais e trinta centavos), com correção monetária a partir do desembolso (20.02.2024) e juros de mora pela taxa SELIC a partir da citação. Considerada a sucumbência da autora em maior proporção, foi imposta a esta a integralidade das custas e das despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor apenas do patrono da ré, fixados, por equidade, em R$ 1.500,00; suspensa a exigibilidade ante a concessão da gratuidade judiciária (fl. 48). Inconformada, apela a autora (fls. 168/176), em síntese, insistindo na ocorrência de dano moral e de desvio produtivo (fl. 169), a justificar a reparação postulada, assim como a restituição da quantia paga em dobro (fl. 174). Por fim, pugnou pela redistribuição das custas e despesas processuais, com a fixação de honorários advocatícios em favor de seu patrono, ante a sucumbência recíproca das partes (fl. 175). Contrarrazões às fls. 180/186, sendo, preliminarmente, impugnada a concessão da assistência judiciária gratuita à autora (fl. 181). É O RELATÓRIO. II - Recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos, nos termos do art. 1.012 do CPC, vez que tempestivo. Observo que a parte recorrente é beneficiária da justiça gratuita, o que a isenta do recolhimento do preparo. III - Encaminhem-se os autos para inserção do recurso em pauta de julgamento eletrônico (virtual), consoante art. 2º da Resolução nº 984/2025 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), com publicação prévia da pauta (arts. 5º e 9º). IV - As partes poderão manifestar oposição à modalidade de julgamento até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão (art. 11, II), podendo ainda, não havendo oposição, protocolar arquivo de áudio ou vídeo com sustentação oral do(a) advogado(a), se cabível, até o mesmo termo e observadas as demais disposições do art. 12 da referida Resolução. A oposição ao julgamento virtual deverá ser manifestada pelo ambiente de acompanhamento das sessões de julgamento eletrônico (virtuais) pelo eSAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual), encaminhando-se para a sessão e o recurso de interesse e apresentando-se "pedido de destaque". V - Intimem-se. - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Advs: Rafael Matos Gobira (OAB: 367103/SP) - Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB: 33668/PE) - Paulo Ricardo Minetto da Costa (OAB: 552032/SP) - 5º andar

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