Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Praia Grande - 1ª Vara Cível
Processo 1006283-17.2021.8.26.0477 - Usucapião - Aquisição - Ana Claudia Cunha Barbosa da Silva - - Luiz Carlos Barbosa Junior - - Euclydes Henrique Cunha Barbosa - Neuza Barbosa Camargo e outros - Condomínio Edifício Residencial Campeche, na pessoa do síndico - Vistos. Diante do resultado das pesquisas de endereços realizadas pelos sistemas conveniados (fls. 507/515) e da manifestação da parte autora indicando os locais obtidos (fls. 711/713), DEFIRO o pedido de citação dos integrantes do polo passivo ainda não citados pessoalmente, com base no artigo 246 do Código de Processo Civil. Expeçam-se cartas de citação com aviso de recebimento digital (AR digital) para os endereços informados pela parte autora, assinalando o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de resposta, sob pena de revelia (artigos 250, 335 e 344 do Código de Processo Civil). Frustrada a via postal em endereço situado no território desta Comarca de Praia Grande, expeça-se mandado para cumprimento por Oficial de Justiça. Consigno que as diligências citatórias independem do recolhimento de despesas postais ou taxas, diante da gratuidade da justiça concedida aos autores (fls. 44/50). Com a juntada dos comprovantes de citação, certifique a Serventia o decurso do prazo de defesa ou a apresentação de resposta. Intime-se. Cumpra-se com presteza. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: PAMELLA GABRIEL BAPTISTA (OAB 299706/SP), THAÍS OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 427982/SP), MARIANA BARBOSA DA SILVA (OAB 451301/SP), MARIANA BARBOSA DA SILVA (OAB 451301/SP), MARIANA BARBOSA DA SILVA (OAB 451301/SP)