Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006280-04.2026.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: IRENE MATOS FARES REPRESENTANTES POLO ATIVO
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: EDILAINE DEON E SILVA - RR682 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: IRENE MATOS FARES EDILAINE DEON E SILVA - (OAB: RR682) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2283742277 Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Roraima (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Getúlio Vargas, 3999 - Bairro Canarinho - CEP: 69306-545 - Fone: (telefone omitido) - Email: 03vara.rr@trf1.jus.br PROCESSO: 1006280-04.2026.4.01.4200 AUTOR(A): IRENE MATOS FARES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Juízo desta Vara, considerando o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil e a Portaria GABJU SJRR-3ª VARA 1/2023, INTIME-SE a parte ré para apresentar MEMORIAL DE CÁLCULOS no prazo de 15 (quinze) dias. Não cumprida a diligência pela ré, INTIME-SE a parte autora para juntar a planilha de cálculos no mesmo prazo supracitado. Apresentados os cálculos pela ré ou pela parte autora, INTIME-SE a parte contrária para se manifestar em 15 (quinze) dias. Impugnados os cálculos, concluam-se os autos para Decisão. Fica, desde já, autorizado o destaque dos honorários advocatícios contratuais, condicionado à juntada do respectivo contrato, devidamente acompanhado de declaração firmada pela parte autora, atestando a inexistência de adiantamento de valores a título de honorários, nos termos do art. 22, § 4º, do Estatuto da OAB. BOA VISTA (RR), data de registro. (ASSINADO DIGITALMENTE) Servidor(a) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BOA VISTA, 28 de outubro de 2026. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
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