2026-09-16 · TJSP
Processo 1006277-94.2024.8.26.0609 - Monitória - Pagamento - Rodrigo Cesar Firmino Roseno - Condomínio Residencial Granja 26 - Vistos. Ciência do v. Acórdão, requerendo as partes o que lhes é de direito. Anoto cumprimento de sentença já iniciado conforme p. 197. Providencie(m) o(s) requerido(s), sucumbente(s), no prazo de 60 dias, o recolhimento das custas (referente taxa judiciária inicial: 1,5% do valor da causa atualizado (guia DARE-SP, cód. 230-6 - processos distribuídos a partir de 03/01/2024) e despesas processuais (carta: guia FEDT, cód. 120-1), nos termos da sentença de p. 143/147, sob pena de inscrição na dívida ativa Estadual (Art. 82, §2º do CPC e art. 1.098, §§ 5º e 6º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - Provimento CG nº 29/2021). Decorrido, se silente, oficie-se à FESP. Na inércia, cumpridas todas as diligências e não havendo mais nada a prover, diante do trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE TELEFORO VIEIRA (OAB 491533/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA MELLO SANTOS (OAB 387573/SP)