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1006276-28.2025.8.26.0269

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Itapetininga · DESPACHO/DECISÃO

    Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 1006276-28.2025.8.26.0269/SP AUTOR: VALMI DE LOURDES SUCHEK SCHROEDER ADVOGADO(A): LAURA TIE VIEIRA DE PAULA OGUCHI (OAB SP365045) ADVOGADO(A): MARIA VERÔNICA PINTO RIBEIRO BATISTA NOGUEIRA (OAB SP092137) AUTOR: CRISTIANO SCHROEDER ADVOGADO(A): LAURA TIE VIEIRA DE PAULA OGUCHI (OAB SP365045) ADVOGADO(A): MARIA VERÔNICA PINTO RIBEIRO BATISTA NOGUEIRA (OAB SP092137) DESPACHO/DECISÃO Certidão retro: Aguarde-se a manifestação da parte autora pelo prazo de 60 dias. Decorrido "in albis", uma vez que a intimação do(s) procurador(s) constituído(s) efetivar-se-á, de imediato, através do DJE, intime-se a parte requerente, pessoalmente, para que promova o andamento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. No silêncio, e havendo contestação nos autos, manifeste-se o(s) ré(s), conforme disposto no artigo 485, inciso X, parágrafo 6 do CPC

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Itapetininga · DESPACHO/DECISÃO

    Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 1006276-28.2025.8.26.0269/SP AUTOR: VALMI DE LOURDES SUCHEK SCHROEDER ADVOGADO(A): LAURA TIE VIEIRA DE PAULA OGUCHI (OAB SP365045) ADVOGADO(A): MARIA VERÔNICA PINTO RIBEIRO BATISTA NOGUEIRA (OAB SP092137) AUTOR: CRISTIANO SCHROEDER ADVOGADO(A): LAURA TIE VIEIRA DE PAULA OGUCHI (OAB SP365045) ADVOGADO(A): MARIA VERÔNICA PINTO RIBEIRO BATISTA NOGUEIRA (OAB SP092137) DESPACHO/DECISÃO Certidão retro: Aguarde-se a manifestação da parte autora pelo prazo de 60 dias. Decorrido "in albis", uma vez que a intimação do(s) procurador(s) constituído(s) efetivar-se-á, de imediato, através do DJE, intime-se a parte requerente, pessoalmente, para que promova o andamento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. No silêncio, e havendo contestação nos autos, manifeste-se o(s) ré(s), conforme disposto no artigo 485, inciso X, parágrafo 6 do CPC

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