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TJSP · Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1006275-83.2026.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.J.F.M. - - A.J.M.G. - Vistos. Diante da declaração juntada à fl. 18, concedo à parte autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Providencie a requerente o aditamento da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (artigo 321 do Código de Processo Civil), para: a) excluir a menor do polo ativo da ação, visto que a genitora possui legitimidade extraordinária para pleitear alimentos em relação à filha no bojo da ação de divórcio/reconhecimento e dissolução, conforme pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial; b) esclarecer a necessidade de alimentos para si; c) especificar o valor da obrigação alimentar para a filha para as hipóteses de trabalho com vínculo, trabalho autônomo e desemprego, ou esclareça se o valor indicado (fls. 05), será aplicado para todas as hipóteses; d) esclarecer se as questões de guarda e visitas da menor serão discutidas em ação autônoma. Int. - ADV: ANDRE HENRIQUE PAULINO (OAB 327487/SP), ANDRE HENRIQUE PAULINO (OAB 327487/SP)
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