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TJSP · Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública
Processo 1006275-49.2026.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Joselito Alves da Luz - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o Contrato de Compra juntado às fls. 12/13 não contém data de entrega do veículo nem assinatura, elementos essenciais à aferição do termo inicial da responsabilidade atribuída ao réu Kleber Aparecido Bruno (Cláusula 10ª). Ademais, o documento de fls. 16 indica que a segunda autora, Ivanilde Tomiasi, teria alienado o veículo ao Sr. Lucas Gonçalves de Oliveira, com venda declarada em 31/03/2026 fato não mencionado na inicial e, à primeira vista, incompatível tanto com a alegação de que o bem permanece registrado em seu nome quanto com o pedido de obrigação de fazer consistente na transferência da titularidade (item "c" dos pedidos). Assim, determino que os autores, no prazo de 15 (quinze) dias: a) esclareçam a data em que efetivamente ocorreu a venda do veículo, juntando documento hábil a comprová-la; b) emendem a inicial para especificar, de forma individualizada (data, auto de infração e valor), quais das multas são posteriores à venda e, portanto, objeto do pedido de exclusão; c) esclareçam a atual situação de titularidade do veículo perante o DETRAN/SP, juntando documento comprobatório atualizado. Cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência. Int. - ADV: LUCIANE DE SEIXAS MENDES (OAB 501787/SP)
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