2026-09-16 · TRF1
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão Subseção Judiciária de Caxias Juizado Especial Federal PROCESSO: 1006274-41.2023.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BENEDITA MARIA DA CONCEICAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Devidamente intimado para se manifestar acerca da planilha de cálculos dos valores retroativos apresentada pela parte autora, o INSS se manteve inerte. Diante disso e por não verificar qualquer incorreção nos parâmetros utilizados pela parte autora, acolho os cálculos apresentados no ID 2271536590. Expeça-se minuta de requisição de pagamento e dê-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias para, querendo, manifestarem-se. Na ausência de impugnação ou de manifestação, voltem-me os autos para migração do requisitório ao TRF da 1ª Região. Após a comunicação do depósito pelo TRF da 1ª Região e realizada a intimação das partes, arquivem-se os autos, com baixa. Intimem-se. Caxias/MA, "data digitalmente registrada". LUIZ REGIS BOMFIM FILHO Juiz Federal