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TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA GABINETE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 1006273-69.2026.8.11.0006 Assunto(s): [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública] Decisão Trata-se de cumprimento de sentença proposta por EVININ FRANCIELE ZANINI CECCHIN (CPF/CNPJ nº 039.627.429-30) contra ESTADO DE MATO GROSSO (CPF/CNPJ nº 03.507.415/0001-44). - HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO (15589) HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Fazenda Pública no Id. retro, ante a concordância expressa da parte requerente. DEIXO de condenar a exequente em honorários sucumbenciais visto que esta anuiu de imediato e sem resistência técnica com o excesso apontado pela Fazenda Pública na primeira oportunidade que fala nos autos (ausência de causalidade para o contencioso). - EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (12457) EXPEÇA-SE os precatórios e/ou as RPVs requisitadas. - DECISÃO (3) > SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO (25) > POR EXPEDIÇÃO DE RPV (15248) SUSPENDO o processo enquanto a requisição é processado e o pagamento efetivado. Oportunamente, PROCEDA-SE à conclusão para extinção por obrigação satisfeita ou outras deliberações. INTIMEM-SE. À secretaria para as PROVIDÊNCIAS1, ressaltando-se que os atos meramente ordinatórios independem de despacho e DEVEM ser praticados de ofício pelo(a) servidor(a). Cáceres/MT, data da assinatura. Raíssa da Silva Santos Amaral Juíza de Direito 1 As intimações de advogados serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico e a partir do Gabinete, sendo autorizada a efetivação via ato ordinatório SOMENTE quando houver falhas no sistema ou inobservância do referido trâmite. De igual modo, nos casos de vista (se sucessivamente, apenas a primária) do processo. Aplica-se a mesma lógica ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública.
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