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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 12ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1006269-17.2019.8.26.0020 - Inventário - Inventário e Partilha - Ilda Cano Gregório - Vistos. Fls. 95/98: Considerando a manifestação do Partidor Judicial, deverá a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar a partilha apresentada, observando-se o princípio da saisine e a sucessão sucessiva decorrente dos falecimentos, com a apresentação individualizada da partilha relativa a cada sucessão, na ordem dos óbitos. Assim, deverá ser observada, quanto à primeira sucessão, relativa ao falecimento de Antonio, a atribuição da totalidade do imóvel objeto da matrícula nº 78.794, com o reconhecimento da meação de Ilda, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do bem, e a atribuição dos 50% (cinquenta por cento) restantes ao Espólio de Ermelinda, herdeira pós-falecida. Na segunda sucessão, relativa ao falecimento de Ermelinda, deverá ser observada a atribuição à legatária Ilda da fração de 50% (cinquenta por cento) do imóvel, nos termos do testamento, com a consequente expedição do título cabível pelo Cartório de Registro de Imóveis, oportunamente. Deverá, ainda, a inventariante providenciar a juntada da Certidão do Colégio Notarial referente a Antonio e da certidão testamentária relativa a Ermelinda, documentos apontados pelo Partidor como ausentes dos autos. Após, tornem os autos ao Partidor Judicial para nova conferência. Intimem-se. - ADV: GIOVANNI BATTISTA ANTONIO SAVINO (OAB 371907/SP)