2026-09-16 · TRF1
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE EUNÁPOLIS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Processo n. 1006266-71.2026.4.01.3310 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALIRIO ROCHA RAMOS FILHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS De ordem do MM. Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art.203, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria 9783794, de 14 de fevereiro de 2020, desta Subseção, fica determinado o seguinte: Renúncia ao valor excedente ao teto dos Juizados Especiais Federais. Deverá a parte autora declarar expressamente se renuncia ao montante que exceder o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, considerado o valor da causa apurado de acordo com os critérios legais, inclusive, quando cabível, as parcelas vencidas e até 12 (doze) prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da Lei nº 10.259/2001, c/c o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC/2015, observando-se a orientação firmada no Tema 1030 do STJ. A mera atribuição à causa de valor inferior ao referido limite não implica renúncia tácita ao eventual excedente. A renúncia deverá ser expressa, mediante declaração assinada pela parte autora ou por seu advogado, desde que a procuração contenha poderes específicos para renunciar. Comprovante de endereço recente (emitido nos últimos 12 meses) e em seu nome. O documento deve estar completo e legível, permitindo a visualização obrigatória do nome do titular, endereço e data de emissão., não sendo admitida mera declaração de próprio punho ou de terceiro. Juntado comprovante de endereço em nome de terceiro, deverá justificar a residência em comum Declaração de composição familiar e das respectivas rendas. Declaração do nível de escolaridade dos membros do núcleo familiar. Eunápolis, BA, 15 de setembro de 2026. Assinado Eletronicamente Servidor do Juizado Especial Federal