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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santo André - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1006265-80.2026.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Revisão - Ana Neri Cruz de Almeida - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTO ANDRÉ - IPSA - Vistos. 1. Partes legítimas e bem representadas. Inexistindo questões processuais pendentes, declaro saneado o feito. 2. O diagnóstico que legitimou a concessão da aposentadoria em favor da autora é de caráter progressivo. Assim, para que seja aferida, mediante análise dos prontuários médicos acostados aos autos, a data em que verificada a incapacidade absoluta e permanente legitimadora da concessão da aposentadoria por invalidez, DEFIRO a produção da prova pericial almejada, que deverá esclarecer, em especial, se o referido quadro de incapacidade absoluta e permanente para trabalho se instalou antes de 13/11/2019. Considerando que a autora litiga sob o manto da gratuidade de justiça, oficie-se ao IMESC para realização do trabalho. Com a resposta, intimem-se as partes, facultado desde logo a elas o cumprimento do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como a juntada de eventuais documentos faltantes, e concernentes ao histórico clínico e funcional da autora. Intime-se. - ADV: ARTHUR MARQUES SILVA (OAB 332112/SP), RENATA RIBEIRO ALVES (OAB 177563/SP)