Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1006263-80.2026.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.C.O.S. - P.H.S.Q. - Vistos. 1. Eventual cobrança dos alimentos provisórios em atraso deve ser objeto de incidente próprio. 2. Em que pese a impugnação formulada, concedo ao réu os benefícios da Justiça gratuita. Embora não tenha sido juntada a documentação elencada a fls. 35/36, o fato de o requerido estar assistido por advogado indicado pelo convênio entre OAB/SP e Defensoria Pública, circunstância que pressupõe prévia análise de sua situação econômica, demonstra a hipossuficiência da parte. Junte o réu, no entanto, declaração de hipossuficiência, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Designo audiência virtual de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC. Informem o e-mail de todos os participantes (advogados e partes) para o recebimento do convite da audiência virtual, no prazo de 5 dias. Após a vinda das informações, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação da data da audiência. Em caso de partes não beneficiárias da gratuidade de Justiça, nos termos da Resolução nº 809/2019, e em observância à Portaria NUPEMEC nº 01/2023, os honorários do conciliador/mediador serão arbitrados pelo MM. Juiz Coordenador do CEJUSC, devendo ser rateados em 50% para cada. O pagamento deverá ser realizado por meio de transferência bancária/PIX, cujos dados serão informados pelo mediador/conciliador no dia da sessão, comprovando-se nos autos, em até 5 dias após a realização da audiência. Fica proibida a realização de depósito judicial em qualquer hipótese. Decorrido o prazo, sem comprovação do pagamento, deverá a Serventia comunicar ao CEJUSC, via e-mail, a fim de ser expedida a certidão prevista na Portaria Nupemec 01/2023, em favor do conciliador/mediador. Caso apenas uma das partes seja beneficiária da gratuidade processual, caberá à outra parte o pagamento de 50% dos honorários fixados. Em caso de gratuidade de Justiça concedida a ambas as partes, fica suspensa a exigibilidade dos honorários do concilador/mediador. Int. - ADV: PAULO CESAR HORTENZI (OAB 114101/SP), LEVI FERNANDES (OAB 128405/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.