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TJSP · Foro 5 - Núcleo 4.0 - Unidade 5 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais
Processo 1006262-66.2024.8.26.0176 (apensado ao processo 1501053-98.2020.8.26.0176) - Embargos à Execução Fiscal - Suspensão da Exigibilidade - Erisvaldo Limeira Andrade - Vistos. Analisando os documentos acostados aos autos, verifico que os elementos apresentados são suficientes para demonstrar alegada insuficiência de recursos, presentes os requisitos legais, DEFIRO ao Embargante os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Verifico que o embargante garantiu o juízo nos autos de execução fiscal. Diante do disposto no artigo 919, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, por cautela, RECEBO OS EMBARGOS NO EFEITO SUSPENSIVO, sem prejuízo de posterior modificação deste, conforme o disposto no parágrafo 2º, do mesmo dispositivo legal. Intime-se a Fazenda Pública para impugnar, no prazo de 30 dias úteis (art. 17, da LEF), e apresentar, caso haja, cópia integral do auto de infração ou procedimento administrativo, bem como para especificar provas. Atendidos os itens anteriores, à réplica. Deverá o embargante, na oportunidade, especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. Apresentados novos documentos, cumpra-se o artigo, 437, par. 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: ILKA DE JESUS LIMA GUIMARÃES (OAB 354088/SP)
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