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1006257-37.2026.5.02.0000

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · Gabinete da Presidência - Precatórios · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1006257-37.2026.5.02.0000 REQUERENTE: VERA LUCIA LINO DE BARROS REQUERIDO: MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aca8f7b proferido nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO (RP) Nº 11736/2026 PROCESSO JUDICIAL (PJe de 1º Grau) Nº 1000553-61.2021.5.02.0374 PROCESSO Precat (PJe de 2º Grau) Nº 1006257-37.2026.5.02.0000 EXEQUENTE: VERA LUCIA LINO DE BARROS EXECUTADA: MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente do Tribunal, Em face da petição de Id 8d0b297, faço os autos conclusos a V. Exa. São Paulo, 03 de setembro de 2026. CRISTIANO NAVARRO LANGONA Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO Impugna, a executada, a atualização de Id 36a1a86 - fl 535, elaborada pelo Juízo da Execução para expedição do ofício precatório de Id fcdfc6c - fl 544 nos autos judiciais, em observância ao disposto no artigo 13, §1º, da Resolução 314 de 2021 do CSJT. Nos termos do artigo 26, caput e §2º, da Resolução 303 de 2019 do CNJ, o pedido de revisão de cálculo relativo a critério de cálculo durante a fase judicial competirá ao Juízo da Execução. Será apresentado ao Presidente do Tribunal o pedido de revisão quando o questionamento se referir a critérios aplicados após a apresentação do ofício precatório. Destarte, deverá, a executada, apresentar sua impugnação ao juízo que preside a execução, vez que questiona a atualização da fase judicial da dívida. Decidida pelo Juízo da Execução o pedido de revisão de cálculo e ocorrendo redução do valor do presente precatório, este comunicará a Presidência do Tribunal, que retificará seu valor, nos termos do artigo 30 da Resolução CNJ nº 303/2019. Ocorrendo majoração do valor em razão da revisão dos cálculos, a diferença apurada a maior deverá ser objeto de novo precatório, conforme disciplina o artigo 29 da mencionada Resolução. Tecidas as considerações supra, deixo de apreciar a manifestação de Id 8d0b297. Intime-se. São Paulo, data registrada no sistema PJe. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - V.L.L.D.B.

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